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Registro de Nascimento
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para emissão de documentos de várias espécies.
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Registro de Casamento
O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o casal manifesta, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.
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Registro de Óbito
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento.
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Abertura de Firma
Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura.
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Divórcio e Separação
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade. Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes.
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Autenticação
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos à sua identificação.
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